A Prefeitura de Poá suspendeu a lei municipal que prevê o pagamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cobrada na conta de luz dos moradores da cidade. Segundo o edital publicado pela administração municipal, será feita a restituição dos valores pagos até o momento, mas a forma como essa devolução se dará ainda não foi informada. A expectativa é que seja feita por meio de estorno nas próximas cobranças de consumo de energia elétrica.
A lei 3.771 que prevê a cobrança da CIP foi aprovada pela Câmara no final de 2014. De acordo com o projeto enviado pelo Executivo para a Câmara já prevendo a suspensão, a medida é temporária, já que uma nova cobrança deverá ser definida em breve. "A fim de proporcionar os meios necessários à elaboração de nova forma de rateio que atenda aos interesses do município e da comunidade é que toma a liberdade de submeter o presente projeto à apreciação da Câmara em regime de urgência", justificou o prefeito Marcos Borges (PPS) no documento enviado para o Legislativo.
De acordo com a legislação até então vigente, nos imóveis residenciais o valor da cobrança é de 6,5% sobre o total da conta de consumo. No caso dos imóveis comerciais, o índice é de 11%.
O Dat questionou a Prefeitura de Poá sobre o total arrecadado até o momento com a CIP, o motivo de a lei ser suspensa temporariamente e de que forma exatamente os valores já quitados serão ressarcidos, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição.
Licitação
Em maio, a administração municipal informou que a concorrência pública para contratação da empresa que fará os serviços de manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública da cidade estava em andamento.
A manutenção e a ampliação da iluminação das vias da cidade, anteriormente executadas pela concessionária EDP Bandeirante, foram repassadas para as prefeituras neste ano por determinação do governo federal. Para arcar com os custos, as administração municipais do Alto Tietê determinaram a cobrança de taxas dos contribuintes.