Os Guardas Civis Municipais (GCM) já podem aplicar multas por qualquer infração de trânsito, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, porém, é opcional e deverá ser definida pelas prefeituras. Em algumas cidades do Alto Tietê os GCMs já contribuem com a fiscalização de trânsito como acontece em Ferraz de Vasconcelos e Suzano.
Na última quinta-feira, o STF confirmou o poder dos guardas municipais de aplicar multas de trânsito por qualquer infração dentro das cidades. 
Em Suzano, os guardas municipais já têm autonomia para autuar motoristas que infringirem as leis de trânsito. Segundo a prefeitura, seis GCMs fizeram um curso de capacitação técnica para exercer a função. "Essa função é necessária, tendo em vista o número de agentes de trânsito existentes no município (27), aliado à falta de recursos próprios para contratar novos profissionais", informou por meio de nota.
No município de Ferraz, a medida teve início já no ano passado. A prefeitura informou que os guardas podem exercer todas as atividades relacionadas a fiscalização de trânsito no município.
Em Mogi, a prática também já acontece. Dos 186 guardas municipais que a cidade tem, 30 estão aptos a atuar na fiscalização de trânsito. Os profissionais passaram por treinamento. "Além do trabalho de fiscalização do trânsito em ruas e avenidas da cidade, os 30 guardas municipais também poderão participar de outras ações, como apoio em interdições e mudanças no tráfego de ruas e avenidas", informou a administração.
Em itaquaquecetuba, a prefeitura informou que não pretende aderir ao modelo, "pois entende que a GCM tem outras ocupações e finalidades, como garantir a segurança do cidadão".
Atualmente, não existe uma proibição na lei para que os GCMs apliquem multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática. Conforme dados do órgão federal, a decisão deverá orientar, pelo menos, outros 23 processos envolvendo a mesma questão em outros tribunais.