Usualmente ouvimos a palavra "recall" em notícias e muitos nos perguntam o que vem a ser isto. A palavra é de origem inglesa e se refere ao chamamento ou aviso de risco, que os fornecedores se obrigam a fazer quando constatam defeitos em sua produção chamando os consumidores que adquiriram um bem para seu reparo evitando um acidente de consumo (art. 10 Código do Consumidor); é procedimento que deve ser amplamente divulgado. É o dever de proteger a segurança do consumidor e os consequentes prejuízos que podem advir. Toda vez que uma empresa divulga um recall, o consumidor deve procurá-la imediatamente para o reparo do bem ou até mesmo sua troca, o que é gratuito e, após realizado, guardando-se o comprovante de atendimento, pois a exemplo de automóveis, isto constará do banco de dados na transferência do veículo ao novo proprietário do carro. Estimativa da Fundação Procon SP mostra que no 1º semestre deste ano já se deram 70 recalls de veículos, os quais tem sido usuais, demonstrando um aumento em 130% ou seja 1.847.524 unidades com possíveis problemas e que demandam reparo imediato - problemas como falhas no sistema de injeção de combustível, com 14 campanhas, seguido pelo sistema de air bag, com 11 chamamentos. Também outros recalls como de bicicletas, alarmes de incêndio, carrinhos de bebê, berços e até mesmo medicamentos, totalizaram outras 7 campanhas. O Procon disponibiliza um banco de dados de recalls na internet (www.procon.sp.gov.br) onde é possível saber do assunto, além disto, procure sempre estar atento a notícias referentes à matéria. Os fabricantes também costumam avisar em suas páginas eletrônicas (internet) pelo que é sempre bom consultá-las, fazendo uma busca para saber se o produto que você adquiriu está com recall em andamento e caso esteja, providenciar o reparo, pois é seu direito como consumidor e a sua garantia.