A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) a favor da responsabilização civil das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Com o voto da ministra, a Corte formou placar de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Pelo dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. Em seu voto, a ministra avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram "donas das informações". Segundo Cármen, as plataformas têm algoritmos que "não são transparentes". "É preciso que essa responsabilidade seja o tempo todo nas mesmas condições que estabelecemos para casos que poderiam ser considerados paralelos", afirmou. Após o voto da ministra, a sessão foi suspensa para o intervalo. O último voto será proferido pelo ministro Nunes Marques. Votos O julgamento começou no dia 4 de junho e já tomou cinco sessões seguidas. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes. Relacionadas Fachin vota contra responsabilização das redes por postagens ilegais STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais Marco Civil da Internet precisa ser revisto, defende Dino