Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válido o decreto da prefeitura que impede o uso de mototáxi na cidade, oferecido pelas plataformas 99 e Uber. O serviço tem gerado indisposição entre município e plataformas, além de uma série de fiscalizações da Guarda Civil Metropolitana e da Companhia de Engenharia de Tráfego municipais, que resultaram na apreensão de mais de 100 motocicletas. Tomada pelo desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, a decisão nega multa às plataformas e afasta a figura do "crime de desobediência", que a gestão municipal tentou usar como elementos de dissuasão, mas determina que as empresas parem de prestar transporte remunerado com motocicletas. Entre as justificativas, estão a falta de equipamentos de segurança, a falta de exigência de atestado criminal para os condutores, a permissão de prestação do serviço pelas plataformas por menores de 21 anos e a exigência somente de habilitação da categoria A, enquanto a legislação nacional exige habilitação da categoria B para esse tipo de atuação profissional. A prefeitura classifica de irregular e irresponsável a atuação das plataformas nessa atividade. Procurada, a assessoria da 99 afirmou que a empresa não foi notificada até o fechamento dessa reportagem. A empresa Uber também não se manifestou. Relacionadas Maioria dos paulistanos aprova mototáxi por aplicativo, diz pesquisa Vereadora pede suspensão de apreensões de mototáxis em São Paulo Prefeitura de SP leva disputa com mototáxis à Justiça do Trabalho