A tentação de instalar alguns itens no carro, como um sistema de som, ou dispensar as revisões na concessionária em troca de serviços mais baratos, costuma ser grande. Porém, quem ainda está com o veículo na garantia deve tomar alguns cuidados para não perdê-la.
Ler o manual é a primeira providência. No livreto estão expressas todas as cláusulas da garantia, que dirão o que é permitido ou não pela marca. Uma simples troca de óleo fora de uma oficina autorizada pode acarretar no cancelamento da cobertura de fábrica.
Instalar equipamentos elétricos, como o sistema de abertura e fechamento dos vidros, ou eletrônicos (sensores de estacionamento e câmera de ré, por exemplo) não é recomendável. Isso pode resultar na alteração de fios e chicotes elétricos, o que levará à perda da garantia do veículo.
Mas o consumidor tem seus direitos. "A marca deve sempre provar que o problema foi causado por alterações não autorizadas feitas pelo cliente", diz o advogado especialista em direito do consumidor Josué Rios. "Caso contrário, não poderá cancelar a garantia."
Nem a colocação de equipamentos extras na própria concessionária isenta o veículo da perda da garantia. A Ford, por exemplo, deixa claro nos manuais de proprietário que a instalação de sistemas de som e alarme não originais cancela a cobertura, mesmo se feitas nas revendas da marca. No entanto, Rios contesta essa diretriz. "Uma concessionária é representante da marca."
Serviços feitos em oficinas independentes porque a fabricante demorou ou se negou a realizá-los também não podem acarretar o fim da cobertura. "A montadora perde a razão quando dificulta o atendimento", explica Rios (A.E).