A Justiça de Bertioga condenou o empresário José Augusto Cardoso Filho, o Zé Cardoso, à pena de dois anos e quatro meses, em prestação de serviços à comunidade, pela morte da menina Grazielly Almeida Lames, na época com 3 anos. A morte da criança ocorreu em 18 de fevereiro de 2012, durante o Carnaval. Na ocasião, a vítima foi atropelada enquanto estava na praia de Guaratuba, também em Bertioga, por uma moto náutica de propriedade do empresário. Quem guiava o veículo era um afilhado de Zé Cardoso, na época menor de idade, que não tinha permissão para operar o aparelho.
No despacho emitido pelo juiz Fábio Sznifer, da 1ª Vara Criminal de Bertioga, publicado ontem no Diário Oficial, a pena inicial era de que o empresário cumprisse a sentença em regime semiaberto. Entretanto, como ele foi responsabilizado pelo crime de homicídio culposo, sem a intenção de matar, a pena foi convertida. Ele ainda poderá ter os direitos políticos cassados.
O advogado da família de Grazielly, José Beraldo, destacou que a decisão judicial deve ser comemorada, porém, afirmou que tentará aumentar a pena do réu. "Isso foi uma grande vitória, mas estou entrando com recurso para que a pena dele seja maior. Ele (Zé Cardoso) achou que ficaria impune, mas não será assim", informou.
Além do advogado de defesa da família da vítima, a reportagem buscou uma posição do defensor do empresário, mas ele não foi localizado. Ainda cabe recurso da decisão da Justiça de Bertioga. Vale lembrar que duas pessoas foram absolvidas no processo. O caseiro de Zé Cardoso, que teria levado a moto náutica até a praia, e o dono da marina, onde ficava o veículo. Já o adolescente que pilotava o aparelho, e que teria hoje 16 anos, havia recebido a determinação de cumprir medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, por seis meses, em liberdade assistida. No entanto, em razão do prazo, houve a prescrição do ato infracional e, portanto, foi extinta a punibilidade dele.
O caso deverá ganhar novos contornos nos próximos meses, porque Zé Cardoso deverá tentar reverter a decisão em primeira instância. Outros pontos do processo ainda serão definidos, como uma possível indenização à família da vítima, que mora na região de Campinas.