Neste período de trocas, as pessoas devem ficar atento para não ser lesadas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto apresentar defeito, o estabelecimento tem a obrigação de efetuar a troca no prazo de até 30 dias. Nesses casos, o consumidor pode exigir a substituição por outro produto, ou até mesmo, o ressarcimento em dinheiro.
No entanto, a troca de produtos na loja não é garantida em caso de arrependimento, segundo a lei. Nesses casos, o comprador deve ficar atento às regras de trocas do estabelecimento.
Quem prefere a comodidade de comprar sem sair de casa, as lojas virtuais, compras por catálogo e telefone são as principais opções, mas esse tipo de vendas também tem suas regras. No CDC prevê o direito de arrependimento, o que já não é uma obrigatoriedade para as lojas físicas. Mas o consumidor só pode desistir da compra até sete dias após a data da aquisição. O valor pago também pode ser revisto.
Todas as normas do CDC também está disponível no site da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor: www.procon.sp.gov.br.