Todo direito possui prazo para ser exercido perante a Justiça. Quando esse prazo termina, ocorre a chamada prescrição, situação em que o trabalhador pode perder a possibilidade de cobrar judicialmente aquilo que lhe é devido. 

No Direito do Trabalho, a regra geral determina que a Reclamação Trabalhista deve ser ajuizada em até 2 anos após o encerramento do vínculo empregatício. Além disso, em regra, podem ser cobradas parcelas referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. 

Na prática, quem procura a Justiça logo após deixar o emprego pode reclamar um período maior de verbas trabalhistas. Já quem demora pode perder parte dos valores pela passagem do tempo. 

Por isso, diante de dúvidas sobre salários, horas extras, férias, FGTS, verbas rescisórias ou registro em carteira, é importante buscar orientação rapidamente, evitando prejuízos financeiros. 

Uma exceção importante envolve o reconhecimento do vínculo empregatício para fins de registro e comprovação do tempo de serviço, especialmente para efeitos previdenciários. Nessas situações, o vínculo pode ser reconhecido mesmo após longo período. Porém, os efeitos financeiros, como férias, 13º salário e FGTS, permanecem sujeitos às regras da prescrição trabalhista. 

O reconhecimento do vínculo também pode ser importante para que o período trabalhado sem registro seja considerado pelo INSS, para fins de aposentadoria. 

Nos casos de acidente do trabalho ou doença ocupacional, o prazo pode seguir regras específicas e, muitas vezes, começa quando o trabalhador toma conhecimento da real extensão da lesão, o que a Justiça chama de ciência inequívoca. Por isso, a orientação jurídica individual é essencial. 

A principal orientação é simples: diante de qualquer dúvida trabalhista, agir rapidamente pode evitar prejuízos e garantir maior proteção aos direitos do trabalhador. 

Na dúvida, procure sempre um advogado especializado.


Dra. Carmen Cecilia Nogueira Beda é advogada, sócia em Epaminondas Nogueira Sociedade de Advogados, fundado em 1965, com escritórios em Mogi das Cruzes, São Paulo e São José dos Campos