Preocupação cada vez maior da sociedade, o feminicídio é amplamente definido como o assassinato de mulheres pelo fato de serem, simplesmente, mulheres. Este tipo de crime tem por fundamento as relações assimétricas de poder, infelizmente ainda vigentes em nossa sociedade, por meio da perpetuação do paradigma de superioridade do sexo masculino sobre o feminino. 

Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei 14.994/2024, sancionada em 9/10, endurece a política criminal ao contemplar com 30 a 40 anos de reclusão os crimes de feminicídio. A pena ainda pode ser majorada em até um terço, caso a mulher esteja grávida; se a violência for cometida três meses após o parto; ou se a vítima for menor de 14 ou maior de 60 anos. 

O novo diploma legislativo abarca, também, medidas nas esferas iniciais e intermediárias da violência contra a mulher, como o aumento da pena, caso haja violação de medida protetiva; a possibilidade de transferência do agressor para presídio em localidade distinta da residência da vítima; bem como a aplicação em triplo da condenação no caso de vias de fato - e em dobro, no que tange crimes de calúnia, difamação e injúria praticados por razões da condição do sexo feminino. 

Destaque, ainda, para a pena de reclusão de 2 a 5 anos, se o réu praticar lesão corporal contra pessoa ligada à vítima. Outro ponto positivo do “Pacote Antifeminicídio”: a retirada da absurda exigência de representação da mulher agredida no que reside crime de ameaça, além da pena ser aplicada em dobro.

É indiscutível que houve avanço com a promulgação da lei em tela. Porém, somente endurecer a lei não basta! Não reconhecer a causa também pode permitir que altas taxas de feminicídio persistam, apesar do aumento das penalidades, correndo o risco de nosso País, assim, manter a perpetuação da subvalorização das mulheres em nossa sociedade - algo, diga-se de passagem, inafiançável e inaceitável. 
 
*Celeste Leite dos Santos é presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); promotora de Justiça do Ministério Público (MP) de São Paulo