A Receita Federal publicou Instrução Normativa determinando que os dependentes maiores de 12 anos, para fins de abatimento no Imposto de Renda Pessoa Física exercício 2017, ano-calendário 2016, precisam ter CPF. De acordo com a IN, para o exercício 2018 da declaração, ano-calendário 2017, os maiores de 6 (seis) anos precisam ter CPF para fins de abatimento no IR. A medida vai ao encontro de outras ações da Receita Federal para aumentar a fiscalização e evitar a evasão fiscal.