Em nome de uma "pseudo estabilidade", muitos viviam até pouco tempo atrás confiando em que o Brasil seguisse rumo inverso ao restante do mundo, em uma economia estável. Tudo veio abaixo com o atual descortinar da verdadeira crise financeira no país. Muitos que sucumbiram ao consumo acabaram mergulhados em dívidas vendo o nome inserido em restrições de crédito ou até na insolvência civil. Em razão disto tantos perguntam acerca do prazo de restrição de crédito ou de prescrição das dívidas. O Código Civil prevê em seu art. 206, § 5º que o direito de cobrança de dívidas prescreve em cinco anos e também o Código do Consumidor, em seu art. 43, reforça que os cadastros e dados não podem manter informações negativas de período superior ao mesmo prazo, sendo que passado este os Sistemas de Proteção ao Crédito não podem impedir ou dificultar novo acesso ao crédito por fornecedores. Ultrapassado o prazo de cinco anos a cobrança da dívida em juízo está prescrita. Ai surgem empresas terceirizadas que alegam ter "comprado a dívida" e sob ameaças ao devedor tentam convencê-lo a um novo acordo, renegociação, novo parcelamento e outras propostas. Se o devedor aceitar a "proposta" estará contratando nova dívida e reiniciando o prazo de cinco anos e, caso não cumpra ao acordo, possibilitará nova restrição de crédito junto ao SPC, SERASA e similares. Ninguém é preso por dívida comercial mas isto não quer dizer que dever seja "legal"; é preciso responsabilidade na hora de comprar, razão que tanto se fala em consumo conforme o planejamento financeiro, inclusive para saldar dívidas com responsabilidade. Todos estamos sujeitos a desequilíbrios financeiros, que por vezes acontecem, mas o reequilíbrio deve sempre ser adotado com ainda maior responsabilidade e consciência de a ninguém prejudicar principalmente para que o crédito (confiança) não se torne em um eterno descrédito.