O tempo é relativo. Dentre as diferenciações sobre a passagem do tempo existe uma que é óbvia, a partir do prazer que a experiência proporciona. Bons momentos passam rápido e momentos ruins são intermináveis, é essa a percepção humana.
Certamente, a sensação de angústia também é causadora de uma distorção na percepção do tempo. Aquele que esta angustiado sente a passagem do tempo de forma lenta e tortuosa. E isso ocorre durante o processo
Ao transportarmos essa ideia para a aplicação do direito, chegaremos a uma primeira conclusão, a de que o processo deve ser breve, pois, não existe nada mais angustiante do que ser parte em uma ação judicial.
Contudo, ainda sobre o tempo, em alguns casos a qualidade somente pode ser alcançada ao longo de um prazo maior. Assim é no direito. O principal objetivo do processo que é uma sentença justa, depende fundamentalmente da observância das regras processuais e, dessa forma, a obediência ao passo a passo da busca pela verdade.
O sofrimento causado pela angustia causa uma atmosfera de ansiedade na população. Ninguém suporta aguardar a duração do processo. Eis que, o povo pressiona por soluções mais céleres, como as cada vez mais presentes possibilidades de liminares, tutelas antecipadas e prisões cautelares. Sempre a tentativa, por parte do Estado, de entregar a solução do processo antecipadamente ao decurso processual completo, em si.
Nesse assunto, o ponto nevrálgico que deve ser tocado, é a diminuição da qualidade na prestação jurisdicional pela tentativa de entregar aos cidadãos uma solução mais rápida e, infelizmente, sem atenção com todas fases e valorações do processo.
Por mais que desejemos, sim, um processo mais célere, a qualidade da qual não podemos abrir mão de que o processo produza uma decisão justa. Caso exista conflito e se faça necessário escolher, devemos escolher pela justiça em desfavor da velocidade. Com a desculpa pela repetição, deve ficar claro que velocidade não é sinônimo de qualidade.