O Ministério da Fazenda divulgou ontem nota defendendo a viabilidade da proposta que permite o trabalhador usar a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados, que são descontados diretamente no salário.
De acordo com a nota, a medida tem potencial para desenvolver a modalidade no setor privado brasileiro e reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores.
Para o Ministério da Fazenda, a proposta de utilizar a multa do FGTS e parte do saldo da conta vinculada tem por objetivo prestar uma garantia de qualidade a esse segmento com vistas à redução do risco da operação e à melhoria das condições de crédito para os empregados da iniciativa privada, que ainda não foi alcançado porque "no Brasil a rotatividade no mercado de trabalho ainda é alta".
A nota acrescentou que a possibilidade de dispensa do emprego mantém elevado o risco dessa modalidade, o que limita a expansão na proporção imaginada à época da implementação do crédito consignado, em 2003.
Conforme o ministério, pela legislação em vigor, a existência da multa de 40% não tem efeito patrimonial sobre as famílias. Com isso, um trabalhador do setor privado que recorre a uma operação de crédito pessoal não consignado, com taxa de juros média anual em torno de 117,6%, pode se beneficiar se lhe for fornecida uma linha de crédito consignado, cuja taxa de juros média anual, ainda que elevada frente aos demais segmentos de consignado, gira em torno de 41,3%.