Quem busca a Justiça, quer receber tudo aquilo que a lei lhe assegura. Nas ações trabalhistas, os valores pleiteados são de natureza alimentar. Horas extras, salários e outros direitos destinam-se à subsistência do trabalhador e de sua família. Não é só dinheiro, é a vida do trabalhador.
Mas não é rara a insensibilidade, não dos patrões, mas dos próprios juízes do trabalho. Soterrados por milhares de processos, muitos deles se esquecem que não são apenas causas, números e valores, cada processo é uma vida em conflito. Muitos deles, preocupados com as estatísticas, simplesmente atropelam a vida que lhe é postas nas mãos, através dos processos.
No afã de liquidar o imenso volume de processos, acabam liquidando junto sonhos, vidas e esperanças. É o que se vê, principalmente na fase de execução da sentença, onde depois de meses ou anos sem qualquer resultado prático, o reclamante se vê obrigado a renunciar de grande parte de seu crédito para ver satisfeita a obrigação fixada no processo.
Mesmo com a garantia do juízo com a penhora de bens, alguns juízes do trabalho sugerem a renúncia de expressivos valores dos créditos alimentares para a satisfação do processo.
O empregado, já cansado da longa espera, que pode ser de anos, sem qualquer resultado prático, acaba cedendo e renunciando a 30, 40, 50 ou 60% dos valores a que tinha direito e assim resolve o problema.
Mas o problema é de quem? A empresa devedora, ganha e muito, deixa de pagar algumas centenas de milhares e se livra dos processos de forma definitiva.
O Poder Judiciário, ou melhor, o juiz responsável pelas causas se vê livre de dezenas, centenas ou milhares delas, todas resolvidas.
O trabalhador e credor, esse abriu mão de grande parte de seu direito e ainda arca com o pagamento dos honorários do advogado que contratou. Esse leva apenas metade da Justiça.
Felizmente, essa não é uma prática corrente da Justiça do Trabalho, mas quando dezenas ou centenas de acordos são firmados dessa maneira, a Justiça vem pela metade.