Chegamos à última coluna mensal de 2015 com a sensação de missão cumprida. Diversos temas importantes foram abordados, como o nascimento, registro de imóveis, planejamento sucessório, união estável, contrato de namoro, todos com presença marcante dos notários e registradores, profissionais do direito, altamente comprometidos com a sociedade, garantindo tranquilidade e segurança jurídica.
A segurança jurídica, principal "produto" ofertado pelos cartórios, muitas vezes é confundida com "burocracia", num sentido de exigências desnecessárias por parte dos tabeliães e oficiais. Quantas pessoas não dizem: "para que facilitar se pode complicar?"
O trabalho dos cartórios certamente é burocrático, pois é constituído por um conjunto de regras e procedimentos, organizados e legalmente previstos. No entanto, referida burocracia, longe de ser desnecessária, é fundamental para garantir tranquilidade à sociedade.
Pensemos no considerado simples ato de reconhecimento de firma, pelo qual o tabelião afirma que uma assinatura pertence a determinado sujeito. Inúmeras regras devem ser observadas para a prática do ato notarial, as quais envolvem o conteúdo documental e padrão de assinatura do signatário. É muito habitual que alguns indivíduos assinem os documentos de maneira descompromissada, sem observar um padrão, fato que inviabiliza o reconhecimento de firma.
Ao fazer a exigência de nova assinatura, semelhante aos padrões existentes no cartório, esse último é chamado de "burocrático", num mal sentido. A pergunta que os críticos devem fazer é: eu gostaria que um falsário se passasse por mim, falsificasse minha assinatura e lesasse meu patrimônio? Se a resposta for "não", que enxerguem o trabalho do cartório como um preventor de problemas! Burocrático? Sim, mas visando garantir a segurança jurídica que leva as pessoas a procurarem a atividade notarial e registral, a qual é valorizada cada dia mais por variados segmentos, o que esperamos se mantenha e cresça em 2016.