Atualmente, há 100 milhões de processos tramitando na Justiça no Brasil, para uma população de pouco mais de 200 milhões de habitantes. Na média, de cada dois brasileiros, um está com alguma demanda judicial. 
Para tentar eliminar as filas de processos na justiça e implantar o uso de método alternativo de solução de conflitos, entra em vigor hoje em todo o País a lei 13.140/2-15, chamada de Lei da Mediação.
É o resultado de dois projetos: uma proposta apresentada em 2011 pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e outra elaborada por comissão de juristas em 2013. O texto ainda sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
Essa mediação poderá ser extrajudicial ou judicial, em centros mantidos pelos próprios tribunais. As partes podem recorrer a esta forma de solução de conflito, mesmo já havendo processo em andamento na Justiça ou em âmbito arbitral. Nesse caso, a tramitação é suspensa, por prazo suficiente para a resolução consensual.
A lei permite também o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares. Pela nova legislação, União, estados e municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, para promover a busca de acordos, mas, enquanto isso não ocorrer, aplicam-se as mesmas regras da mediação judicial.
Dizem que o povo brasileiro não é beligerante, que é tranquilo, mas a grande verdade é que os tribunais, das várias instâncias, estão abarrotados de processos. Muitos de demandas que nem deveriam chegar aos fóruns, e sim ter um bom termo antes, em que as partes sintam-se de acordo.
Em resumo, agora, com a Lei da Mediação e com a Lei da Arbitragem, a esperança é que esvaziem-se as prateleiras da Justiça, embora os dois métodos são distintos. Enquanto na mediação um terceiro tenta facilitar a busca de acordo entre as partes a ser homologado pelo Judiciário, na arbitragem o terceiro, escolhido consensualmente, efetivamente decide a questão.
O que se espera é que, pela Justiça - via Fóruns, depois nos Tribunais de Justiça e na sequência as instâncias superiores, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal - só tramitem assuntos que realmente dependam da esfera judicial. E que se implante no Brasil a tolerância e a vontade do consenso. Isso é mais ou menos o que diz um velho ditado, "de que vale mais um bom acordo do que uma boa briga".