Quantas situações lesivas no dia-a-dia que ocorrem por desconhecimento, quer seja por parte do comerciante ou do consumidor. É verdade que a informação hoje se encontra ao alcance de quem a busque, mas nem todos tem esta preocupação. No caso do comerciante, conhecer as regras é um ônus ao qual se submete, para não reclamar depois das penalidades que podem lhe afligir, desde multas até a interdição de sua atividade por parte dos órgãos de fiscalização às regras do direito do consumidor. Vejamos aqui algumas condutas que abusam do consumidor: Falta ou falha de precificação em produtos a venda; Etiquetas com letras e números não uniformes ou de difícil visualização; Preços em cores de letras e fundo idêntico ou semelhante que confundem; Caracteres apagados, rasurados ou borrados; Ausência de etiquetas de preços ou de referência ou leitor ótico para códigos de barras; Preços apenas em parcelas; Referência duvidosa sem identificação do item correspondente; Atribuição de preços distintos para o mesmo item; Informação redigida na vertical ou outro ângulo; Ausência de exemplar do CDC visível, acessível direto ao consumidor sem intermediação de vendedor (lei federal 12291/10 - multa de R$ 1.064,10); Preço maior do que o praticado à vista para pagamento com cartão de crédito/débito, ou não concessão de desconto para pagamento à vista com cartão; valor mínimo para compra com cartão ou cheque; não aceitação de cartão para pagamento em promoções ou para determinado produto; restrição ou ágio para aceitação de vale refeição, ou não fornecer contravale de troco; não aceitação de cheque de conta corrente recente; produto sem prazo de validade ou com prazo vencido, ilegível ou duplo; cobrança por emissão de boleto bancário. Pois é, já viu isto acontecendo? São situações que lesam o consumidor e geram multas para o comerciante; Na ocorrência relate ao Procon.