Sempre considerado um subemprego, destinado a profissionais sem qualificação técnica, o emprego doméstico sempre foi menosprezado pelo mercado de trabalho. Muito em razão de sua notória informalidade, ausência de regramento legal específico e os baixos salários oferecidos pelos empregadores, muitos deles tão carentes quanto seus empregados.
Uma casa não é uma empresa, não gera lucro e a mão de obra doméstica se destina à conservação e à manutenção da residência e de seus habitantes. Diferentemente de uma empresa, onde o empregado gera lucro e receita, o doméstico é uma fonte de despesa, que desde o dia 1º de outubro de 2015 ficou maior.
A obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e do seguro-desemprego retiraram a desvantagem do doméstico em relação a outras profissões. Isso deve atrair mais candidatos ao emprego doméstico, o que irá melhorar a oferta de mão de obra. Mas na via inversa, as ofertas de vaga diminuirão sensivelmente.
Hoje, menos de um terço dos empregados domésticos está regularizado, com registro em carteira de trabalho e recolhimento do INSS. Com as novas regras, o empregador deverá arcar com mais 8% do salário todo mês, a título de FGTS, recolher também a multa de 40% de forma antecipada, recolher o seguro de acidente de trabalho, o que aumenta de forma significativa os encargos trabalhistas.
O empregado doméstico custa tanto quanto qualquer outro empregado, com uma única diferença, o seu trabalho não gera lucro para o seu empregador, mas despesas. Naturalmente, apenas os patrões mais abastados poderão manter empregados domésticos; os mais simples não poderão mais manter seus empregados e as demissões serão inevitáveis.
Por outro lado, as vantagens trabalhistas atrairão mais empregados domésticos, já que a diferença entre um emprego comum e o doméstico não existem mais. Sem dúvida, um avanço para os empregados e para os patrões que puderem pagar; para os demais, a solução será pagar pelos serviços de diaristas.