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Alguns anos atrás, eu fui nomeado (naquele tempo eu advogava no convênio com a Defensoria Pública) para defender um senhor, que havia sido acusado de furto de ameixas.
Aquele senhor e mais três amigos, colheram quilos de ameixas em um terreno sem cercas ou muros. O total da colheita resultou em coisa de 60 quilos da fruta. Cada um carregou aproximadamente 15 quilos. Eu concordo que era muita ameixa.
Os quatro foram presos e as ameixas foram apreendidas. Constou no registro da ocorrência que o dono do terreno havia comunicado à polícia, que se dirigiu ao local e realizou as prisões.
Constou, também, que o dono das ameixas não as quis de volta e cedeu as frutas para os policiais presentes. O montante foi avaliado em R$ 200.
O promotor de justiça ofereceu a denúncia e eu deveria defender aquele réu no processo criminal do furto das ameixas.
Na minha defesa, eu aleguei a inexistência de crime, tendo em vista a insignificância. Afinal, aquela subtração de ameixas não havia sido suficiente para causar qualquer diminuição no patrimônio da vítima, tanto que ela abriu mão das ameixas e doou aos policiais.
Minha tese não foi acolhida, todos os réus foram condenados pelo furto das ameixas. Pela sentença condenatória, os réus deveriam ser presos e pagarem uma multa. Apelei da sentença. Recentemente, anos depois dos fatos, a apelação foi julgada. O Tribunal de Justiça converteu a pena de prisão em restritiva de direitos e manteve a multa, porém afastou a aplicabilidade de todas por ter ocorrido prescrição.
Pela defesa que realizei, o Estado me pagou coisa de R$ 400 de honorários. Tal valor deve ser multiplicado por quatro, pois outros advogados defenderam os outros réus.
Aquelas ameixas custaram, no mínimo, R$ 1,6 mil ao Estado, sem contar os anos de tramitação do processo.
Seria o caso de bom senso, do delegado de polícia, do promotor de justiça ou do juiz e o processo nem teria existido. A falta de bom senso custou caro.
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