A recente notícia da intervenção da ANS na Unimed Paulistana, determinando a esta o prazo de 30 dias para alienar sua carteira de clientes para outra operadora gerou um tremendo susto aos usuários. Tal medida de intervenção se deu após problemas não resolvidos para garantir a assistência aos consumidores impondo que a empresa não venda mais novos planos, devendo ser sucedida por outra no ramo, todavia enquanto esta sucessão não ocorrer, ela deverá manter sua cobertura aos usuários dentro do que foi contratado, sendo que os profissionais da saúde credenciados, enquanto o forem, também são obrigados a arcar com suas responsabilidades em prol dos usuários do plano. Assim os clientes da Unimed Paulistana não podem ter cancelados exames, tratamentos, internações ou consultas agendadas, podendo denunciar primeiro à própria empresa, como à ANS (0800-7019656) e também ao Procon nas situações de descumprimento do plano individual. Conforme termo firmado pela Unimed Paulistana com o Procon, a operadora disponibilizou além de seu fone 0800-9402345, o fone de sua ouvidoria (3113-0900) para seus usuários comunicarem problemas. Em um caso como este, é direito do consumidor receber atendimento de acordo com a cobertura e rede credenciada prevista, sem cobrança adicional; ter um canal de atendimento para esclarecimentos de dúvidas, informações e registro de reclamação 24 horas por dia, 7 dias por semana, e, quando concluída a transferência da carteira, receber atendimento da nova empresa sem exigência de novas condições, taxa de adesão ou carências já cumpridas, sendo obrigação do consumidor manter o pagamento das faturas, para que seja garantido o atendimento e a transferência do contrato. Situação complexa no caso desta operadora de grande porte e tão conhecida, infelizmente agora vivenciada no panorama da saúde privada da região metropolitana.