Antes mesmo das obras da avenida Julio Simões serem concluídas, o local já sofre com o mau comportamento de alguns indivíduos. Ao caminhar pela via não é difícil encontrar pontos com acúmulo de lixo e entulhos. Isso porque o descarte irregular de materiais, prática sujeita a multa conforme prevê a legislação vigente, já se tornou frequente.
A situação mais crítica ocorre no canteiro central da via, nas proximidades com a rua Santa Sofia, onde uma enorme montanha de lixo e entulhos, tem atraído bichos e insetos para as casas vizinhas. Segundo o aposentado Sebastião Fernandes, de 70 anos, há cerca de um mês, a Prefeitura fez a limpeza, mas no dia seguinte , o despejo de lixo voltou a ocorrer. "Não é de hoje que isso ocorre e se não tiver um jeito de fiscalizar vai continuar acontecendo. A Prefeitura vem, limpa, mas os mal educados sujam de novo. Os prejudicados somos nós que moramos perto", disse.
De acordo com a dona de casa Cleuza Maria dos Anjos, 56, o descarte irregular não tem hora para ocorrer. "Não é morador daqui que faz isso. Se fosse, a gente denunciava, porque conhecemos. Mas o problemas é que vem de longe, tanto de dia quanto de noite e deixam o lixo aqui. Começou a aparecer barata e se continuar assim vem coisa pior", reclama.
E o Mogi News flagrou o descarte irregular no local. Um homem despeja material de construção. Ao notar a presença da equipe de reportagem, ele saiu sem dar entrevistas. 
Outro ponto utilizado para despejo irregular de lixo e entulhos é nas proximidades com a esquina da avenida Júlio Simões e a rua Mario Ioshida.
Em nota, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos informou que enviará equipes ao local para averiguar a situação e fazer a retirada do lixo e lembrou que a via em questão, em alguns pontos, tornou-se alvo recorrente do depósito irregular de lixo e entulho, situação esta que só será sanada com a colaboração da comunidade, abandonando esta prática e denunciando flagrantes.
A pasta destacou ainda que o ato de depositar, distribuir ou lançar lixo ou entulho em vias públicas, passeios, logradouros em geral, canteiros, qualquer área pública ou terrenos não edificados de propriedade pública ou privada, leitos de córregos, ribeirões e outros cursos d´água naturais está previsto na Lei Municipal 4.630/1997. Em caso de flagrante, é possível aplicar penalidades.