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Desde a última sexta-feira, transitar os corredores exclusivos de ônibus com carros e motos passou a ser considerado infração gravíssima e ainda pode acarretar na apreensão do veículo, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 191. A alteração No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicada no Diário Oficial de 31 de julho.
Mas os motoristas que dirigem nas vias do Alto Tietê podem respirar aliviados, já que a região ainda não possui faixas exclusivas para o transporte coletivo, apenas vias preferenciais, então trafegar nesses espaços vai do bom senso do condutor. Portanto, ainda não há risco de multas.
Antes das mudanças na lei, a infração era considerada leve e quem fosse flagrado invadindo as faixas exclusivas dos ônibus perdia três pontos na CNH e tinha que desembolsar R$ 53,20 referente a multa.
A única cidade que possui faixas exclusivas para o transporte público é Mogi das Cruzes. No entanto, a fiscalização ainda não está aplicando multas, já que a medida só será válida na cidade após a conclusão das obras na rua Flaviano de Melo e revitalização das demais vias da área central. Os corredores do município está localizado do lado direito das ruas Ipiranga e Voluntário Fernando Pinheiro Franco.
Em Suzano, há um corredor que atinge dois quarteirões na rua Tiradentes, no centro, mas as faixas também são preferenciais, mas, mesmo assim, poucos motoristas utilizam a via sinalizada para tráfego dos ônibus.
Em Itaquaquecetuba, também há corredores para os transportes coletivos, porém, eles não são exclusivos. Os veículos podem trafegar no local, mas a preferência são dos ônibus. As faixas estão localizadas na estrada Santa Isabel e avenida Emancipação.
As demais cidades da região não contam com as faixas para o tráfego exclusivo, ou preferencial, para os ônibus.
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