Os contribuintes de Mogi das Cruzes podem participar do Imposto de Renda do Bem. O programa permite que as pessoas façam doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal do Idoso (FMI) e tenham o valor abatido ou restituído por meio do Imposto de Renda. De acordo com a lei federal, é possível abater até 6% do imposto devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.

Anualmente, de acordo com a Lei 14.439 de 2022, qualquer pessoa pode destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal aos fundos voltados para crianças e adolescentes ou pessoas idosas no momento em que fizer a declaração do Imposto de Renda. A legislação brasileira permite que até 6% do imposto devido seja convertido em doação na própria declaração, desde que o contribuinte tenha optado pelo modelo completo. O valor direcionado a fundos federais, estaduais ou municipais são repassados a entidades sociais que atendem esses dois públicos.

De acordo com Juraci Fernandes, presidente do Conselho Municipal do Idoso de Mogi, a doação é de extrema importância para o Conselho: "Ela nos ajuda em diversos fatores, mas eu fico assustada ao perceber que a maioria das pessoas não sabe que pode doar e a diferença que isso pode fazer na vida do cidadão que depende de políticas públicas".

O Conselho, segundo Juraci, tem como objetivo promover a defesa dos direitos dos incentivados e incentivar políticas públicas voltadas para essa faixa etária. "Ao destinar parte do seu imposto para essa causa, você está ajudando a garantir que não só os idosos de Mogi, mas também as crianças e os adolescentes tenham acesso a serviços de saúde, lazer, cultura, entre outros, além de estar confiante para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todas as idades", destacou.

Como doar

Para doar, o contribuinte deve selecionar a aba Doação, escolher o tipo de Fundo (municipal), preencher o valor, lembrando que no campo "valor disponível para doação", o próprio programa indica o limite disponível. Em seguida, é necessário imprimir o DARF e pagá-lo até o vencimento.

*Texto supervisionado pelo editor