O empréstimo consignado em benefício previdenciário é o mais novo desastre econômico brasileiro. Com a aprovação da PEC Kamikaze, a margem para os consignados subiu de 40% para 45% do benefício. Assim, um beneficiário do INSS poderá comprometer metade do benefício por anos com um empréstimo que, na maioria das vezes, não é necessário e é empurrado por bancos e financeiras.

Agora até quem recebe o BPC, benefício de prestação continuada, pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, idosos desamparados ou pessoas com necessidades especiais que recebem um salário mínimo também podem se endividar. Imagine sobreviver com apenas 55% do salário mínimo.

Os únicos beneficiados são as financeiras e os bancos que cobram, com a anuência do governo, juros altíssimos, abusivos, mas legalizados. Além do desastre do consignado legalmente contratado há ainda a multiplicação dos golpes. Empresas correspondentes munidas dos dados dos beneficiários contratam empréstimos consignados falsificando ou colando a assinatura do beneficiário sem sua ciência, pedido ou autorização.

Como só recebe seu benefício, nem percebe o crédito e o consume imaginando ser parte do benefício. A vítima só vai descobrir quando notar que ao sacar o benefício está menor, o que pode levar meses. Aí começa a saga. A vítima questiona o desconto do empréstimo e o banco afirma e comprova que houve crédito em sua conta. À vítima só resta recorrer ao Poder Judiciário. Não pode ser nos Juizados Especiais, pois será necessária prova pericial para apurar a autenticidade da assinatura.

As fraudes se multiplicam sem adoção de providência criminal. Se você foi vitima ou conhece alguém que foi, procure ou oriente a procurar um advogado para o cancelamento do contrato fraudulento e dos descontos, declaração de que o crédito em conta foi amostra grátis (art. 39, III do CDC), repetição do indébito das parcelas descontadas (art.42, parágrafo único do CDC) e indenização do dano moral.

Cedric Darwin é mestre em Direito e advogado.