A Câmara de Mogi das Cruzes promete votar, no próximo dia 15, o projeto de lei 135/2016, que estabelece as normas para o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no município. O projeto, de autoria do então prefeito e atual deputado federal, Marco Bertaiolli (PSD), em 2016, institui as regras para criação do EIV e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV). No entanto, desde então, a matéria teve problemas para avançar nas comissões temáticas da Casa.

Com o intuito de conciliar o desenvolvimento urbano e a defesa do meio ambiente, o EIV é usado para descrever impactos locais em áreas urbanas, como a sobrecarga do sistema viário, saturação da infraestrutura — redes de esgoto, drenagem de águas pluviais, alterações microclimáticas derivadas de sombreamento, aumento da frequência e intensidade de inundações devido à impermeabilização do solo, dentre outros. No início do ano, o projeto de lei voltou às discussões na cidade, como uma manobra a ser adotada pelo município para adiar o processo de instalação da praça de pedágio na rodovia Mogi-Dutra (SP-88), no trecho próximo ao condomínio Aruã. Toda tentativa para tentar barrar o projeto da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) é válida neste momento, inclusive, essa arma engavetada na Câmara já poderia ter sido utilizada há tempos para este fim. A instalação do pedágio atinge diretamente os moradores de Mogi, os bairros no entorno e todos os munícipes da região do Alto Tietê que utilizam a Mogi-Dutra.

No início de agosto, a Mesa Diretiva da Câmara enviou um ofício ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) pedindo colaboração para a criação de um parecer técnico sobre a propositura elaborada há cinco anos. O parecer do Crea foi enviado à Casa e anexado ao projeto de lei, que se encontra disponível na página do Legislativo na internet (www.cmmc.com.br).

Na guerra contra a instalação da praça de cobranças em uma rodovia que não tem perfil para receber o equipamento, este projeto no Legislativo mogiano poderá fazer a diferença.