A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro foi aprovada pelo Senado anteontem. O texto do projeto de lei 5.013/2019 segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O cadastro deverá conter obrigatoriamente características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de liberdade condicional, o banco de dados deverá conter também os endereços dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período. (E.C.)