O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de habeas corpus em favor do empresário chinês Zheng Xiao Yun, ou Marcos Zheng, preso sob suspeita de liderar uma quadrilha presa com 15 mil testes de coronavírus e 2 milhões de equipamentos de prevenção roubados.
A defesa de Zheng alegou ao STJ que o empresário integra o grupo de risco do coronavírus por ter quase 60 anos e problema cardíaco e, assim, "estaria mais exposto ao contágio no ambiente carcerário". Além disso, os advogados argumentaram que o empresário só estava no imóvel no momento da operação que culminou em sua prisão porque ali seria a sede da Associação Xangai no Brasil, da qual ele é presidente.
O ministro destacou que a jurisprudência do STJ, seguindo a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, é a de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em outra ação, "salvo no caso de flagrante ilegalidade da custódia cautelar". (E.C.)