O Tribunal Superior do Trabalho, instância máxima da Justiça do Trabalho, afastou o reconhecimento da relação de emprego entre o motorista de aplicativo e a Uber. A decisão é importante, pois é o primeiro julgamento da mais alta corte trabalhista sobre o tema, um precedente que é de paz para os aplicativos e um desalento aos trabalhadores precarizados.
Os liberais vibram com a decisão, mas existem muitos aspectos sociais que devem ser pesados nessa decisão jurídica. Milhares de motoristas são mortos ou feridos durante o trabalho, seja como vítimas de acidentes de trânsito ou de assaltos. Sem vínculo empregatício, caso fique incapacitado ou morra, ele ou sua família não terão direito a nenhum benefício da previdência social. A Uber também não responderá como empregadora e todos os riscos ficam por conta do motorista.
Se por um lado a decisão traz tranquilidade para os aplicativos com Rappi, Uber Eats, Ifood entre outros, traz intranquilidade para os trabalhadores e seus familiares, pois afasta a responsabilidade patronal dessas empresas que exploram mão de obra barata sem nenhum retorno social coletivo. São trabalhadores que ficam doentes e que um dia precisarão se aposentar, mas se trabalharem para aplicativo nunca conseguirão.
É preciso garantir a esses trabalhadores o mínimo de dignidade. Uma medida seria obrigar os aplicativos a reter e recolher aos cofres da Receita Federal a contribuição previdenciária dos "parceiros". Assim, estariam cobertos, aumentando a arrecadação do INSS e garantindo uma proteção social aos trabalhadores dos aplicativos e suas famílias.
A Constituição Federal em seu art. 170 prevê a valorização do trabalho humano e a Justiça Social, logo não temos em nossa Lei maior apenas a livre iniciativa, mas uma série de princípios que devem ser observados e aplicados de forma harmônica em busca de uma sociedade mais justa. Aplicativos são bons para os consumidores e para seus donos, mas precisam ser bons também para quem com ela trabalha. Justiça social e pleno emprego e não só liberdade econômica e precarização das condições de trabalho.