O governo federal decidiu baixar os juros do cheque especial por decreto. Agora a taxa está tabelada em 8% ao mês. A medida, nada liberal, é um limite à usura. Por outro lado, compensou os bancos autorizando a cobrança de uma taxa pela disponibilização do limite de cheque especial. Mesmo que o ciente não use o cheque especial, poderá ser cobrado pela disponibilização do recurso. A medida é absurda. Cobrar por um produto ou serviço que você não utiliza só porque está à sua disposição.
A prática é evidentemente abusiva e ofende o Código de Defesa do Consumidor, é ilegal a cobrança por produto ou serviço disponibilizado e não efetivamente contratado. É o mesmo que pagar por pães que estão à disposição na padaria, mas não são consumidos. Mas se utilizar o cheque especial, a taxa de juros é de extorsivos 8% ao mês, o dobro da estimativa da inflação anual.
Nada justifica o tabelamento nem taxa tão elevada, mas já que é para tabelar por que não tabelar em 8% ao ano, o que já seria muita coisa. Existem juros piores, como os do cartão de crédito, mais elevados e extorsivos ainda. A taxa de juros no Brasil não baixa porque não há concorrência de crédito. Dois bancos estatais, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e três bancos privados, Itaú, Bradesco e Santander concentram 80% dos consumidores bancários. Sem concorrência, as taxas se mantêm em patamares elevados o que impede o desenvolvimento e o fomento através do crédito e o giro da economia.
No Brasil o financiamento, qualquer que seja, é um péssimo negócio para quem o toma e um excelente negócio para que o oferece. Mesmo os financiamentos com as menores taxas do mercado ainda são elevados para padrões civilizados. O governo federal e o Banco Central, em vez de baixar juros por decreto, devem fomentar a competição, limitar a atuação bancária concentrada, incentivar, proteger e assegurar o crescimento de outras instituições financeiras e, assim, possibilitar que o crédito se torne algo acessível e um vetor para o desenvolvimento nacional.