Manhã de domingo. O telefone toca e, ao atender, a pessoa é informada pela empresa de monitoramento que o alarme de seu escritório havia disparado, vindo o sistema a indicar a violação do setor correspondente à recepção. Ao visualizar, por meio de um aplicativo, as dependências internas, o mesmo não constatou qualquer alteração, sendo, então, o sistema restabelecido e o dispositivo de segurança novamente acionado.
Na segunda feira, no local de trabalho, verificou que parte da persiana da janela principal estava solta, fazendo emergir a suspeita de que o local, de fato, havia sido invadido, situação essa que se confirmou quando detectadas marcas de mãos na janela e parede. Em que pese as evidências, buscando verificar a dinâmica de como o crime ocorreu, por meio do mesmo aplicativo, reproduziu as gravações feitas pelo aparelho de segurança.
Surgindo de uma esquina, o criminoso, jovem, trajando boné vermelho, bermuda preta e blusa cinza, atravessa a rua e, observando a estrutura da janela do escritório, se aproxima dela, forçando uma pequena parte móvel, tipo basculante, que se abre. Um pouco mais de um minuto foi o tempo utilizado para romper o obstáculo e, cuidadosamente, escorregando seu esguio corpo, adentrar ao escritório. O alarme toca. O criminoso, assustado, como o fez para entrar, com igual habilidade, se retirou.
O vídeo mostra ainda que o mesmo tirou a sua blusa, amarrando-a na cintura e, fitando a janela com um olhar de frustração, toma rumo inserto.
Eficaz instrumento de prevenção primária, o dispositivo de alarme cumpriu a sua proposta em assustar o criminoso de oportunidade, bem como avisar a vizinhança sobre a presença do ser indesejado, o qual, na fuga, deixou marcas que comprovam a prática criminosa.
Não obstante a tal fato, a filmagem das câmeras internas, além se prestar a uma vigilância a distância, abrevia os trabalhos da polícia em prender o "amigo do alheio" e demover do mesmo qualquer argumento de que foi capturado por engano.