Aprovada a lei de abuso de autoridade com a derrubada de vetos do presidente. Alguns juízes país afora se negam a adotar medidas corriqueiras, justificando poder incorrer em crime de abuso de autoridade. É notório que a referida lei visa frear o abuso de autoridades, o que no dia a dia forense e policial não é nada incomum, mas deixar de praticar atos jurisdicionais e justificar o risco de incorrer em delito chega a ser cômico.
Primeiro porque quem irá denunciar e julgar serão seus próprios colegas de trabalho, promotores e juízes, igualmente sujeitos à mesma lei. E segundo, apenas os abusos reais serão punidos. A norma não pode ser uma desculpa para deixar de fazer o que deve ser feito. O que não se admite e nunca se admitiu são excessos e ilegalidades.
O alvo da lei é a operação Lava Jato, potencialmente danosa aos parlamentares que em tempo recorde não só aprovaram a lei como derrubaram vários vetos do presidente. Cabe aos juízes, promotores e delegados fazer apenas o que a lei determina e jamais incorrerão nos crimes de abuso, sem temor e sem fundamentar que deixar de conceder pedidos ou decretar prisões, alegando incorrer em crime de abuso de autoridade. O respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório dos réus, acusados e advogados não foram criadas com a revisão da lei do abuso de autoridade. Estão previstos na Constituição Federal de 1988.
O que mudou é que, o descumprimento dessas garantias poderá gerar a persecução penal em desfavor das autoridades, antes praticamente intocáveis, o que conferia a alguns péssimos profissionais o conforto de abusar de sua própria autoridade e não sofrer nenhuma punição. Executivo e Legislativo são poderes como o Judiciário e todos, sem distinção, estão sujeitos ao controle e aos limites impostos pela lei, inclusive os juízes. Não haverá uma caça a juízes como se vende ideologicamente, o que temos é um limite para aqueles que descumprem a lei, logo mais veremos a suspensão de alguns artigos pelo Supremo Tribunal Federal. O pedido já foi feito por duas associações de juízes.