Os vereadores de Mogi das Cruzes aprovaram na sessão desta terça-feira (23) o projeto que estabelece  diretrizes para o uso consciente e responsável do celular e outros recursos tecnológicos nas escolas. De acordo com a proposta apresentada pelo vereador Otto Rezende (PSD), fica proibida a utilização desses equipamentos pelos alunos nas unidades escolares da rede municipal dentro da sala de aula na realização de trabalhos individuais ou em grupo; e fora dela quando houver explanação do professor. 

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A medida, que vem ganhando força em todo o Brasil e gerou debate entre os parlamentares, também estabelece que os celulares e outros dispositivos tecnológicos poderão ser usados pelos alunos em sala de aula quando houver autorização expressa do professor para fins pedagógicos, tais como pesquisas, leituras ou outro conteúdo ou serviço e para os alunos com deficiência ou com problemas de saúde. 

“Em algumas escolas particulares essa proibição já está valendo. O projeto de lei deixa o professor como responsável em decidir quando os alunos poderão usar o telefone móvel. Em todo o mundo, há estudos comprovando que o celular atrapalha o aprendizado”, justificou o autor da proposta. 

 Para a vereadora Inês Paz (PSOL), que é professora da rede estadual, o educador precisa ter autonomia. “A tecnologia preocupa, mas também me preocupa a ingerência dentro das salas de aula. Afinal, a responsabilidade de quando ou não usar é do educador. Além disso, na periferia, muitos alunos nem têm celular”. 

Mesmo votando favorável, o vereador Maurino José da Silva (Podemos) questionou para a responsabilidade do professor. “É mais uma atribuição para esses profissionais que já estão sobrecarregados. E quem vai ficar responsável pelo aparelho quando o aluno entregá-lo ao chegar na sala? Tudo isso precisa ser levado em conta.” 

 Saúde 

Ainda na sessão, os vereadores aprovaram o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde em Mogi das Cruzes. O objetivo da proposta, que tramitava há dois anos na Casa de Leis, é promover ações que visem o bem-estar dos pacientes, estabelecendo práticas relativas a sistemas de recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes, voltadas para o cuidado continuado, humanizado e integral de forma disciplinar. 

De acordo com a lei, são consideradas práticas integrativas, dentre outras, a apiterapia, biodança, cromoterapia, dança circular, quiropraxia, reiki, shantala, yoga, constelação familiar, entre outras. 

“O programa já funciona em outros municípios e traz resultados significativos, principalmente de prevenção. Além disso, essas práticas ajudam no bem-estar das pessoas e não substituem o tratamento médico”, defendeu o José Luis Furtado (PL), assim como o vereador Otto Rezende (PSD), que também apoiou a aprovação da lei. “É uma ideia que vai complementar a saúde da população, com práticas que ajudam a fortalecer o paciente, reduzem dores e auxiliam no tratamento”, finalizou. 


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