O prefeito de Arujá Luís Antonio de Camargo (PSD) sancionou Lei Complementar 53, de 11 de março, que institui o Código de Meio Ambiente da cidade e dispõe sobre a política de meio ambiente e saneamento ambiental. A legislação que, segundo a prefeitura, regulariza a fiscalização ambiental e o desenvolvimento sustentável do município, foi publicada no Diário Oficial do município, após aprovação na Câmara Municipal na semana anterior.
A Lei Complementar, de acordo com o texto, regula os direitos e obrigações concernentes à proteção, controle, conservação e recuperação do Meio Ambiente no município de Arujá, integrando a cidade ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e ao Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais (Seaqua).
Com a efetivação da lei, segundo a administração municipal, a Política de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental tem responsabilidade legal de preservar, focar em melhorias e no equilíbrio da natureza. Além de flexibilizar o licenciamento ambiental de baixo impacto e aumentar a participação popular com a criação da Conferência Municipal e do Fórum Permanente de Meio Ambiente.
O texto prevê medidas de interesse local como o estímulo à população para adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente; a utilização adequada do espaço territorial municipal e de seus recursos naturais; a manutenção dos níveis de poluição abaixo dos parâmetros oficiais máximos permissíveis vigentes; a criação de Unidades de Conservação; e a criação e adoção de medidas que visem a conservação e melhoria do meio ambiente para a coletividade.
A legislação também define atribuições e competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, definido como o órgão de coordenação, controle e execução da Política Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental de Arujá. Cabe a Pasta, entre outras ações, participar do planejamento das políticas públicas, elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva proposta orçamentária, exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais na cidade, assim como das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando forem potenciais ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente.