Mogi - A Prefeitura apontou no início da semana que busca um entendimento com a Câmara sobre a implementação de uma nova forma de tributo sobre o manejo de resíduos sólidos, seguindo as determinações da lei federal do Marco Regulatório do Saneamento Básico. A preocupação é manter a segurança jurídica da cidade - uma posição que é defendida por especialistas em gestão ambiental.
O município chegou a encaminhar à Câmara em agosto um projeto que regulamenta a Taxa de Conservação Ambiental (TCA), conhecida como taxa do lixo. O Legislativo realizou audiências públicas sobre o tema, convidando representantes da Prefeitura e da comunidade para debater o assunto. O projeto foi colocado para votação na semana passada, mas foi rejeitado por 22 votos a um.
Entretanto, a sessão extraordinária que ocorre hoje, na Câmara, (leia mais abaixo) tem, em na ordem do dia, a votação de um projeto que trata da contribuição para o manejo de resíduos sólidos.
Na visão da Prefeitura, a criação da taxa é determinada por uma Lei federal e as cidades possuem a obrigação legal de instituí-la, mesmo com o posicionamento contrário. "Com a não aprovação da taxa, Mogi está descumprindo a normativa federal. Ainda não é possível dimensionar o impacto, mas a cidade está sob risco de sofrer penalidades", afirmou.
Um destes riscos é a perda de benefícios fiscais do governo federal e atos de improbidade administrativa por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por renúncia de receita.
Wladimir Antônio Ribeiro é mestre em Direito Constitucional e foi consultor do governo na elaboração da Lei Nacional de Saneamento Básico e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para a criação da Norma de Referência 1, que trata da cobrança pela prestação do serviço de resíduos sólidos urbanos - e, na sua visão, o processo de cobrança não é apenas uma necessidade jurídica.
"Isto configura uma renúncia de receita: se a cidade conseguir demonstrar que mantém todo o dinheiro para não apenas fazer a coleta, mas dar a destinação adequada do seu lixo urbano, é aceitável. Mas a maioria das cidades brasileiras atualmente se encontra com um orçamento apertado, pela pandemia e pela crise econômica", explicou.
O professor também reiterou que além da Prefeitura, há a possibilidade de haver repercussões junto às autoridades para os vereadores, caso não haja nenhum tipo de mudança na legislação. "Os vereadores podem modificar um texto vindo da esfera federal, mas não podem rejeitar uma lei federal de ser aplicada. Sem a cobrança, na prática, pode ser entendido como o sucateamento de um serviço público local", advertiu.
Segundo Ribeiro, a adoção do modelo de cobrança com base na taxa de consumo de água nas residências é o modelo que mais se aproxima da realidade, dentre as outras alternativas possíveis - entre elas estão a taxa fixa e o cálculo pela área dos imóveis. "Com o cálculo pela área, não leva em conta a médio e longo prazo o número de pessoas que na prática vivem no imóvel, que pode flutuar. Já a taxa de consumo de água é a que mais está próxima da realidade de cada unidade, estimando quantas pessoas vivem e, na prática, produzem resíduos", finalizou.