Poá - Bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes devem solicitar um Termo de Permissão de Uso para utilizar o passeio público para colocação de mesas, cadeiras e toldos. Em virtude do Decreto Municipal nº 7.913/21 da Prefeitura de Poá, os agentes do Departamento de Fiscalização de Posturas iniciaram nesta quinta-feira, uma ação de orientação junto aos comerciantes, informando que em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ser multado.

A propositura, que tem como finalidade regulamentar a Lei Municipal nº 3.717/14, está em vigência desde o último dia 19 de outubro e permite aos referidos estabelecimentos comerciais a utilização do passeio público para colocação de mesas, cadeiras e toldos, mediante à solicitação do Termo de Autorização de Uso junto ao Departamento de Fiscalização. O Decreto prevê a aplicação de multa no valor de R$ 500 por cada objeto colocado indevidamente no passeio público, em caso do estabelecimento não possuir o Termo de Permissão de Uso, além de multa de R$ 3 mil ou R$ 4 mil diante do descumprimento das normas estabelecidas no documento.

"Além do Termo de Permissão, o proprietário do estabelecimento também deve ficar atento às normas e disposições estabelecidas no Decreto como, por exemplo, a proibição do passeio público para qualquer material que não sejam mesas, cadeiras e toldos. Vale ressaltar que a disposição do mobiliário nos passeios não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre trânsito de pedestres, em especial de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nem a visibilidade dos motoristas", destacou o diretor de Fiscalização, Carlos Sousa.