Com o final do auxílio emergencial, muitas famílias viram sua renda diminuir, e, com isso a importância de programas sociais como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede desconto na conta de energia, ficou ainda mais relevante. Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê mostra que mais de 44 mil famílias da região podem ter acesso ao benefício, porém não estão inscritas. A boa notícia é que, na maioria dos casos, após a atualização do CadÚnico, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, já é possível ter acesso ao desconto.
Para ter direito, o familiar precisa estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se cadastrar no site ada EDP, www.edp.com.br/tarifasocial. Importante destacar que quando o titular do NIS não é o titular da conta de energia ou está com o cadastro desatualizado junto à EDP, a Distribuidora não tem a possibilidade de realizar a inscrição automática da família no benefício que dá desconto na conta de luz, por isso a necessidade de atualização cadastral e inscrição junto à Concessionária. Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício já é aplicado a partir da próxima fatura.
O desconto
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). "É importante frisar que a Tarifa Social é ainda mais vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto", explica Roberto Miranda, gestor da EDP.
Quem pode receber o benefício:
As famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional; Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC;Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica; Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
É importante lembrar que cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social.