O processo eleitoral deste ano será diferenciado por conta da pandemia do coronavírus. O eleitor com febre ou que teve Covid-19 nos últimos 14 dias antes da votação não deve comparecer às urnas. A recomendação é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência deve ser justificada em até 60 dias, com apresentação de atestado médico ou teste positivo para a doença.
Em nota explicativa emitida no início deste mês, a Corte reforçou a importância do Plano de Segurança Sanitária da Justiça Eleitoral no combate à proliferação do vírus durante a votação. Segundo o documento do TSE, as medidas de segurança tomadas pelo órgão são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro de cada seção.
"O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas", informou a nota.
Já para quem for votar, o TSE recomenda levar a própria caneta, usar máscaras, manter distância das pessoas e limpar as mãos com álcool em gel. O uso de máscara será obrigatório neste ano; quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.
Justificativa
Neste ano, os eleitores que não puderem comparecer ao local de votação terão a possibilidade de justificar a ausência pela internet, usando o aplicativo e-título pelo celular.
A ferramenta pode ser baixada gratuitamente pela internet, por meio da loja de aplicativos do seu celular nos sistemas Android e iOS. Há ainda, segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janine, a justificativa feita em qualquer cartório eleitoral, como já ocorreu nos pleitos anteriores.
Termômetros
Devido os elevados custos para implantação do dispositivo e a possibilidade de formação de longas filas, o TSE optou por não implementar a aferição de temperatura nos locais de votação com os termômetros infravermelhos. A medida chegou a ser discutida pela Corte, que, após análise dos custos e a impossibilidade de certeza na identificação dos eleitores com Covid-19, decidiu em não disponibilizar os termômetros no dia da eleição.
Horário
Em vez do horário de votação ser entre 8 e 17 horas, como de costume, as seções eleitorais vão funcionar a partir das 7 horas para evitar aglomerações, mantendo o horário das 17 horas para o fechamento dos locais de votação. Eleitores com mais de 60 anos terão horário preferencial, entre 7 e 10 horas.