A 74ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes impugnou em primeira instância a candidatura do vereador Protássio Ribeiro Nogueira (PSDB), acatando o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O motivo é a rejeição das contas apresentadas pelo vereador e julgadas como improcedentes pelo Tribunal de Constas do Estado (TCE) enquanto era presidente da Câmara Municipal em 2014.
O vereador afirmou à reportagem que já se mobiliza para entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo, contra a decisão da Justiça Eleitoral mogiana.
Segundo o MPE, as contas do então chefe do Legislativo foram rejeitadas por "irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa". A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Leandro Lippi Guimarães, em 29 de setembro.
Em contestação, Nogueira sustentou que a decisão do TCE não "invadiu o campo da culpabilidade", considerando não haver a existência de ato de improbidade administrativa, nem dolo ou falta grave.
Entretanto, o juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado, que assina a decisão da Justiça Eleitoral, acatou e julgou procedente a solicitação de impugnação, considerando que as irregularidades apontadas, além de configurar ato doloso de improbidade, aparentam ser insanáveis.
O parlamentar se mostrou confiante em reverter a situação na instância superior. "Fui avisado pelo meu advogado. Já estamos entrando hoje (ontem) com recurso no TRE em São Paulo. Creio que no TRE conseguiremos reverter", completou.