A Lei 7.607/2020, que obriga as empresas responsáveis pelo transporte público municipal a fornecerem álcool em gel em todos ônibus, entrou em vigor há nove dias mas até agora, boa parte dos coletivos permanece sem o item para higienização dos passageiros. Desde o dia 21 de setembro, a CS Brasil e Princesa do Norte devem instalar recipientes com álcool em gel em todos os ônibus de linha municipal.
O Mogi News tem acompanhado a aplicação da medida desde que entrou em vigor na semana passada. Ontem, a reportagem voltou aos pontos de ônibus na região central da cidade e constatou que a lei segue sendo negligenciada. Além disso, houve reclamações sobre o tempo de espera.
A esteticista Edileuza Pereira, de 57 anos, informou que apesar de alguns ônibus já terem começado a disponibilizar o item para higienização na sexta-feira passada, a maioria dos veículos permanece sem álcool em gel. "Ainda não está em todos os ônibus como deveria. Hoje (ontem) eu já peguei o Jardim Planalto e o Estudantes e não tinha álcool em gel em nenhum dos dois", disse. A esteticista também se queixou que esperava por um ônibus por quase uma hora.
O aposentado Antonio Rodrigues, 70, encontrou álcool em gel em um ônibus. "Mas não é em todos veículos que encontro. O álcool em gel nos ônibus seria muito bom porque quem não tem ou esqueceu de trazer pode usar ali mesmo", explicou Rodrigues, que informou que já esperava há 50 minutos por um ônibus.
Fiscalização
A reportagem entrou em contato com as duas empresas responsáveis pelo transporte coletivo na cidade. A CS Brasil contestou a informação de que nem todos os seus ônibus estariam dentro da legislação. A empresa informou que 100% de sua frota em operação está fornecendo o item para os passageiros e que também instalou um totem com álcool em gel em cada terminal. Já a Princesa do Norte não respondeu até o fechamento desta matéria.
Já a Prefeitura informou que a Divisão de Vigilância Sanitária, responsável pela fiscalização, esteve nos terminais na última quinta-feira. "Foi feita uma determinação às empresas de cumprimento imediato da legislação. A partir deste passo, as concessionárias estão sujeitas à autuação", disse em nota.
Na Câmara Municipal, o presidente Sadao Sakai (PL) afirmou que vai exigir da prefeitura maior rigor na fiscalização e a aplicação das medidas cabíveis em caso de descumprimento da lei. A empresa poderá ser multada em R$ 1 mil por cada ônibus que for flagrado sem álcool em gel, e R$ 2 mil no caso de reincidência. Reclamações podem ser feitas pelo telefone 156. *Texto supervisionado pelo editor.