O decreto 19.450, de 12 agosto de 2020, publicado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes esta semana, retira a exigência de que somente uma pessoa por família possa entrar em estabelecimentos comerciais como supermercados e hipermercados. A medida foi adotada durante a pandemia para evitar aglomerações. A nova decisão leva em conta o mais recente balanço semanal do Plano São Paulo, que atualizou a classificação e manteve Mogi das Cruzes na fase amarela pelo período ininterrupto de 28 dias.
O decreto determina que as pessoas poderão entrar nos estabelecimentos comerciais, desde que utilizem equipamento de proteção individual (máscara facial com cobertura de boca e nariz), e respeitado o distanciamento seguro entre os demais frequentadores, de acordo com as dimensões estruturais do local.