Quem fizer uso indevido do auxílio emergencial deverá pagar o dobro do benefício. A punição para aqueles que tirarem vantagem da ajuda financeira do governo, liberada no período de pandemia do coronavírus, está prevista no Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Roberto de Lucena (Pode).
"É legítimo é importante que a sociedade queira combater a corrupção no mundo político. Mas é triste quando recebemos notícias de cidadãos que exigem atitudes honestas de seus representantes, e ao mesmo tempo são capazes, por exemplo, receber o auxílio emergencial indevidamente. Se esquecem que esses valores poderiam ajudar quem de fato necessita e que esse desvio é um ato de corrupção", defendeu Lucena.
Cerca de 50 milhões de brasileiros foram contemplados. Mas, por enquanto, só são obrigados a devolver o valor quem obtiver, em 2020, rendimento tributável no Imposto de Renda. Atualmente, a Receita Federal considera como o valor tributável a renda anual de R$ 28.559,70.