A liminar que mantinha o vereador José Carlos de Souza Nascimento (PTB), conhecido como Zé Pirueiro, no cargo na Câmara Municipal de Suzano foi derrubada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sessão realizada por videoconferência no último dia 28, a maioria dos ministros negou pedido formulado no habeas corpus para que o vereador retornasse à função, por entender que as acusações do Ministério Público (MP) apontam a suposta responsabilidade por crimes na utilização do cargo para auxiliar uma organização criminosa.
Segundo o advogado de defesa, Dario Reisinger, a liminar em favor do vereador ainda é válida, visto que se encontra pendente a publicação do acórdão pelo STF. A Câmara de Suzano informou ontem que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do STF.
Zé Pirueiro foi detido temporariamente em fevereiro de 2018 em cumprimento a um mandado de prisão decorrente da operação "Cooperativa" deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MP). O órgão investiga suposto esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro envolvendo o Primeiro Comando da Capital (PCC) e a Cooper-Suzan, que atua no transporte complementar em Suzano. O parlamentar está preso na carceragem da Delegacia de Mogi. Em dezembro passado, o parlamentar reassumiu o mandato na Câmara de Suzano após liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio.
Investigações e perícias em celulares indicariam que o vereador fomentava os interesses da organização criminosa na Câmara Municipal a partir de medidas legislativas, principalmente em relação à lavagem de dinheiro. Posteriormente, a prisão foi revogada e substituída por medidas restritivas ligadas à função - afastamento do cargo, proibição de acesso à Câmara e contato com pessoas envolvidas nos fatos, dentre outras.
A maioria do colegiado do STF acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes pela revogação da medida liminar. Segundo ele, há total ligação do exercício da função de vereador com as condutas imputadas pelo Ministério Público.
O ministro afirmou que o afastamento de alguém que foi eleito pelo povo para exercer suas funções deve ser excepcional, mas ninguém pode se valer do mandato político com a finalidade de cometer crimes. "Não se trata de antecipação de pena, mas da preservação da ordem pública, a fim de que não continue usando o cargo para cometer ilícitos", afirmou. Acompanharam a divergência os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.