Com uma série de restrições e medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus, a Prefeitura de Arujá, por meio do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, regulamentou o funcionamento das feiras livres na cidade. A informação consta na resolução nº 9, publicada ontem no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município.
Segundo a decisão, só poderão funcionar as barracas dos segmentos de hortifrúti (hortaliças, legumes e frutas), gêneros alimentícios e armarinhos (tecidos, materiais de costura etc.). As atividades dos demais feirantes ficam suspensas no município enquanto durar o decreto de calamidade pública e a quarentena para conter o avanço da pandemia.
A resolução estabelece que os feirantes autorizados a comercializar seus produtos deverão manter distanciamento lateral de, no mínimo, dois metros entres as barracas. Além disso, é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por parte dos colaboradores, bem como a disponibilização de álcool em gel 70% para o uso dos clientes durante os atendimentos.
O ato municipal também proíbe o consumo de alimentos e bebidas nas barracas de pastelaria, tapioca, caldo de cana e outras que comercializam itens similares. Também não será permitido o uso de cadeiras e mesas nesses locais, de modo a priorizar o sistema de venda para a viagem e evitar aglomerações nos pontos de consumo, uma das principais recomendações para conter o avanço de novos casos da doença.
De acordo com a medida, haverá fiscalização e os feirantes que não cumprirem tais regras poderão sofrer penalidades como notificação e suspensão da licença. Todos os detalhes sobre a medida podem ser consultados na edição 210 do DOE, disponível no link www.diariooficial.prefeituradearuja.sp.gov.br.