O uso de máscaras será obrigatório no transporte coletivo municipal a partir deste domingo, em Mogi das Cruzes, como forma de proteção contra a disseminação do coronavírus e combate à pandemia de Covid-19. Em Suzano, essa medida, que ainda inclui o uso do alcool em gel, está valendo desde a metade do mês passado, mas começou a ser fiscalizada na sexta-feira passada.
O decreto com a determinação em Mogi será publicado hoje e também trará a obrigatoriedade da utilização de máscaras por funcionários e clientes de agências bancárias, casas lotéricas e unidades dos Correios.
Ontem, o governador João Doria (PSDB) anunciou o uso obrigatório de máscaras no metrô e nos trens a partir desta segunda-feira. O transporte coletivo da cidade de São Paulo também terá a obrigatoriedade de utilização do acessório.
A utilização de máscaras tem como objetivo a diminuição das chances de contágio da população pelo coronavírus. De acordo com os especialistas, as máscaras devem cobrir o nariz e a boca para ter eficácia e diminuir a chance de contaminação. O decreto autoriza a utilização de máscaras caseiras, feitas manualmente, como as de pano que vem sendo usadas pela população.
A fiscalização em Suzano, que teve início na semana passada, constatou que cerca de 80% dos passageiros estão obedecendo a determinação, as análises foram feitas durante passagem das equipes por pontos de parada e pelo Terminal de Transportes Urbanos Vereador Diniz José dos Santos Faria, o Terminal Norte, com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM).
As linhas municipais contam com 120 ônibus regulares e 147 vans do sistema complementar. Se motoristas, cobradores, auxiliares e outros funcionários forem flagrados descumprindo o decreto, a concessionária Radial Transporte e os permissionários da CooperSuzan poderão sofrer penalidade com multa no valor de 300 Unidades Fiscais (UFs) do município, ou seja, R$ 1.041. A mesma regra vale para os táxis. Atualmente, há 153 taxistas registrados na cidade.
Estabelecimentos
O decreto de Mogi também determina a obrigatoriedade de utilização de máscaras para clientes e funcionários de agências bancárias, casas lotéricas e nas agências dos Correios. Os estabelecimentos também deverão estabelecer controle de acesso aos locais e só permitir a entrada de pessoas que estiveram com o equipamento de proteção.
Além disso, como forma de evitar aglomeração de pessoas, deverá ser disponibilizado funcionário para organizar a entrada, inclusive a formação da fila, que deverá respeitar o distanciamento necessário para a prevenção da pandemia de Covid-19. Os estabelecimentos ainda poderão fazer a demarcação no solo da distância de 2 metros entre cada cliente que aguarda na fila dos caixas e, se necessário, na parte externa do imóvel.