Desde a publicação do decreto de calamidade pública em Mogi das Cruzes, a prefeitura já gastou
R$ 745.545 em compras sem processo licitatório relacionadas à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). São gastos com insumos para as unidades de Saúde do município e também itens relacionados ao novo hospital de campanha, que continua sendo construído ao lado do ginásio municipal Professor Hugo Ramos, na Avenida Cívica.
Ao menos dez itens foram adquiridos sem o processo licitatório desde o último dia 20, procedimento legalizado quando decretado o estado de calamidade pública. A aquisição mais recente e de maior valor divulgado pela prefeitura foi a compra de 200 camas Fawler, próprias para hospital, com elevação de cabeceira e peseira, ao valor total de R$ 379 mil. As demais compras são relacionadas a insumos para os hospitais, como avental, óculos de proteção e luvas.
As de maiores valores foram as compras de luvas, nas quais foram adquiridos 11.890 pares de procedimento descartáveis específicos para prevenção do contágio, no valor de R$ 338,8 mil. Foram quatro tipos de luvas adquiridas neste lote, sendo 4 mil de tamanho pequeno
(R$ 114 mil), igual quantidade de tamanho médio (R$ 114 mil), 2 mil luvas grandes (R$ 57 mil) e mais 1.890 extra P (R$ 53,8 mil).
Ainda no dia 20 de março, data da decretação do estado de calamidade pública, o Executivo mogiano comprou mais itens para abastecimento de suas unidades de Saúde. Foram 900 pacotes de papel interfolha, ao preço de
R$ 7.380; mil refis de sabonete líquido, por R$ 9.200 e mil rolos de toalha por R$ 5.500. Cinco dias depois, em 25 de março, 1,4 mil aventais foram adquiridos por R$ 5.040 e cem óculos de proteção ao preço de R$ 560.
Calamidade pública
O prefeito Marcus Melo (PSDB) instaurou no dia 20 de março estado de calamidade pública em Mogi das Cruzes, por meio do decreto 19.163. Entre as determinações, destacam-se o fechamento de tabacarias, adegas de varejo, bares, food trucks, carrinhos de alimentação em geral, casas de shows, casas noturnas e afins, clubes sociais, esportivos, parques, feiras noturnas, shopping centers, lojas de departamento e academias; a proibição da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, confraternizações, festas, missas e cultos religiosos, com mais de 50 (cinquenta) pessoas.