Foi necessária a participação ativa da Justiça para que as empresas de transporte por aplicativo conseguissem operar sem serem autuadas em Mogi das Cruzes. Isso porque as duas principais empresas do ramo que já vinham atuando na cidade, Uber e 99, buscaram liminares na Justiça que impedem a autuação por parte da administração municipal.
Já com a certeza de que poderiam atuar na cidade, as empresas precisavam ainda eliminar as 98 autuações emitidas a elas, sendo 84 para a Uber e 14 à 99. Em mais uma decisão judicial, a cobrança destes débitos também foi suspensa, fato confirmado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes em nota.
A prefeitura, desde o começo da aplicação das multas, faz questão de informar que os débitos são com as empresas e não com os motoristas. "É importante lembrar que os motoristas que são cadastrados em alguma plataforma podem trabalhar, uma vez que são amparados em legislação federal. As multas aplicadas anteriormente às decisões judicias são para as empresas", destacou.
Para o diretor do Sindicato Trabalhadores com Aplicativos de Transporte Terrestre de São Paulo, André Luiz de Souza, tamanha atuação judicial evidencia que a lei vigente na cidade é desconforme à lei federal, sendo que essa discordância faz com que a cidade deixe de arrecadar altas quantias, por motivos "que poderiam ser contornados", como ele mesmo ressaltou.
"Vejo que a secretaria tem que ouvir os motoristas e as empresas quanto a adequação da lei. Já informamos ao secretário e ao prefeito quanto as adequações que são necessárias, mas eles dizem que queremos mandar na secretaria", criticou Souza.
Alteração na lei
O projeto que modifica pontos sensíveis da lei que regulamenta a atividade em Mogi das Cruzes tramita na Câmara, sem data para ser votado. O novo texto altera - e revoga - questões que afastaram as empresas do cadastramento junto à prefeitura, mas ainda não garante o cadastramento das plataformas no município.
Outros pontos que desagradavam os envolvidos eram a idade dos veículos, limitadas em seis anos, e a obrigatoriedade de morar em Mogi. Agora, os carros devem ter, no mínimo, oito anos e não há mais necessidade de confirmar a residência na cidade.