As regras para cobrança de multas e juros incidentes sobre impostos municipais passam por mudanças por parte da Prefeitura de Mogi das Cruzes e da Câmara Municipal, com o intuito de reduzir tais índices de tributação.
O projeto deve ser votado ainda hoje no Legislativo mogiano e, se aprovado, retornará às mãos do prefeito Marcus Melo (PSDB), autor do documento que reduz a multa diária de 0,33% para 0,05%, até o prazo máximo de 30 dias. Após esse período, a multa que era de 20% passará a ser de 2%. Atualmente, a multa diária é de 0,33% até o prazo máximo de 30 dias.
Outra mudança diz respeito aos tributos e débitos de natureza fiscal, os quais, se aprovados, serão reduzidos dos juros de mora de 1% ao mês para 0,25% ao mês. Na área de ação fiscal (cobrança de devedores), a proposta é reduzir a multa de 50% para 5% para valores devidos pelos prestadores de serviço. Para os tomadores de serviço, a redução proposta é de 100% para 10%.
A prefeitura afirma que tem intenção de reduzir os impacto das dívidas tributárias da população, entendendo que o momento econômico do Brasil é difícil. "Além disso, fatos como a queda da taxa Selic, por parte do Banco Central, mostram que este caminho é uma tendência natural no país. A administração municipal, portanto, pretende diminuir o encargo de débitos junto aos cidadãos", ressaltou a prefeitura, em nota.
O projeto de Lei Complementar nº 07/19, que já recebeu parecer favorável das comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, deveria ter sido votado em sessão ordinária de ontem, sendo que foi aprovado o adiamento da votação para que o secretário municipal de Finanças, Clóvis da Silva Hatiw Lú Júnior, explique aos parlamentares as características técnicas do documento em encontro marcado para acontecer ontem à noite.
IPTU na Justiça
A ação direta de inconstitucionalidade sobre o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será julgada hoje por 25 desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o que pode, no esgotamento dos recursos por parte da prefeitura, resultar na aplicação do antigo valor venal, sem o aumento, já para 2020.