Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas:
10% de entrada e o restante em até 12 prestações: 90% de desconto nos juros e multas
10% de entrada e o restante de 13 a 24 parcelas: 80% de desconto nos juros e multas
10% de entrada e o restante de 25 a 96 vezes: 70% de desconto nos juros e multas
*Independentemente do valor da entrada, que sempre será de 10% do total da dívida, o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a meia Unidade Fiscal do Município (UFM). Em 2019, o valor da UFM é R$ 174,07. A parcela, portanto, não pode ser menor que R$ 87,03.