Mesmo com o descontentamento e possíveis outras manifestações populares, após a assinatura do contrato de concessão do lote de 240 quilômetros de rodovias - que inclui Mogi-Dutra (SP-88) e Mogi-Bertioga (SP-98) - a concessionária vencedora do certame não terá autonomia para optar pela não instalação das quatro praças de pedágio previstas, podendo ser multada em até R$ 540 mil, de acordo com o contrato proposto pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), aberto para consulta pública.
Neste pacote de concessão, o pedágio que afetará Mogi das Cruzes e demais cidades do Alto Tietê, está previso para ser instalado próximo ao km 45 da rodovia Mogi-Dutra, a partir de 2022.
Outras penalidades também poderão ser aplicadas em caso de descumprimento de cláusulas previstas no contrato, como por exemplo, a ineficiência na operação de sistemas de controle de evasão do pedágio, prática comum e combatida frequentemente por concessionárias que administram outras estradas pedagiadas. O sistema já está em uso desde 2017 por outras concessionárias.
"O objetivo é garantir que a malha operada pela concessionária ofereça ao usuário qualidade em infraestrutura, manutenção e serviços, proporcionando maior segurança viária e, consequentemente, reduzindo os riscos de acidentes", disse, por nota, a Artesp, se referindo às punições com o não cumprimento de cláusulas contratuais.
Questões de interferência no cotiano da população também estão prescritas no contrato, sendo seu descumprimento passíveis de multas, como por exemplo, em caso do guincho da concessionária demorar mais de uma hora até o local solicitado para atendimento, a empresa será autuada em R$ 67,5 mil por episódio. Já em caso de demora no tempo de chegada do Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) - quando acima de 20 minutos - a punição será de R$ 112 mil reais.
PII
O Plano Intensivo Inicial (PII) tem programação para ser executado no primeiro ano de concessão das rodovias e contará com obras básicas, entretanto, em caso de descumprimento dos prazos, bem como a não implantação dos itens contratuais, a empresa responsável pela via poderá ser autuada em R$ 168 mil.
"O estabelecimento de punições para o não cumprimento de cláusulas contratuais é um mecanismo previsto desde as primeiras concessões, assinadas em 1998, e vem sendo aperfeiçoado a cada nova etapa do Programa de Concessões", concluiu a Artesp.